por snt
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última modificação
31/07/2019 09h01
Favor encaminhar ao Prefeito Municipal um pedido de providências com relação ao Processo nº 70079742946.
(Legislação Impugnada: Lei Complementar Nº 17/2017, Ementa Legislação: "dispõe Sobre a Organização e Estrutura Administrativa, Define o Quadro de Cargos Em Comissão e Função Gratificada no Âmbito do Poder Executivo Municipal de Santo Augusto".)
São 04 cargos inconstitucionais: 1- Coordenador de Compras e Licitações; 2- Coordenador de Tributação, Fiscalização e Arrecadação; 3-Coordenador de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito e 4- Coordenador de Obras, Viação e Serviços Rurais.
O Prefeito Municipal Dr. Naldo Wiegert, tem demonstrado falta de respeito com o povo de Santo Augusto ao decidir não esclarecer sobre esse assunto publicamente, fazendo de conta que nada está acontecendo.
É tarefa do Prefeito resolver os problemas principalmente quando são assim tão graves, e não esconder do povo esse episódio vergonhoso da sua Gestão Municipal.
Seção III - Da Responsabilidade do Prefeito
Art. 51. Os crimes de responsabilidade, bem como as infrações político-administrativas do Prefeito são definidos em Lei Federal e a apuração desses ilícitos observa as normas de processo de julgamento.
§ 1º O Prefeito Municipal, admitida a acusação por maioria simples dos Vereadores, será submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara Municipal, nos crimes de responsabilidade, se a acusação for julgada procedente por maioria de dois terços dos Vereadores.
§ 2º O Prefeito Municipal ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia pelo Tribunal de Justiça;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara Municipal.
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