Câmara de Vereadores não fará mais parte do Inquérito instaurado pelo Ministério Público
Após a mudança da Câmara de Vereadores para a nova Sede, imóvel o qual irá contemplar o atendimento de todas as exigências legais, conforme orientações dadas pelo Ministério Público, o Poder Legislativo não constara mais como investigado no Inquérito instaurado pelo Órgão Ministerial (Nº 01688.000243/2018).
O referido inquérito tem como objetivo apurar a regularidade do serviço público prestado à população, considerando a fixação da sede administrativa do Poder Executivo (Prefeitura) e do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) de Santo Augusto em imóvel locado, em situação irregular, o qual não apresenta o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), além de outras irregularidades, colocando em risco todo o quadro de funcionários da Prefeitura, da Câmara de Vereadores e a população.
Confira um trecho do parecer técnico levantado pelo Ministério Público:
“As portas corta-fogo também não estão funcionando adequadamente, no pavimento térreo, se dá em uma porta fechada, sendo que atrás da mesma foi construído o cofre da agência bancária durante uma reforma, conforme informação recebida durante a vistoria. Vistoriando-se externamente, constatou-se que o vão da porta de saída da escada foi, inclusive, completamente fechado com alvenaria.”
O vereador Horácio Ferrando Dornelles, atual presidente da Câmara de Vereadores, afirma que as devidas alterações vêm sendo solicitadas há anos, porem, não foram atendidas e não há previsão de serem, assim, devido as inúmeras notificações do Ministério Público e pensando no bem de todos, resolveu acatar as orientações do Órgão Ministerial; o Presidente informa que já solicitou ao Prefeito, Exmo. Sr. Naldo Wigert, caso fosse de interesse do mesmo, a permanência no referido imóvel, objeto de investigação, que ao renovarem o contrato de aluguel do prédio da prefeitura, observem que o 4º piso, onde se encontra temporariamente a sede da Câmara de Vereadores, será desocupado, tendo em vista as recomendações dadas pela Excelentíssima Senhora Doutora Promotora de Justiça, Dinamárcia Maciel de Oliveira, podendo assim, no contrato de renovação de aluguel, serem locados somente os espaços pertinentes ao mesmo (Prefeitura).