Função e Definição
SAIBA TUDO SOBRE A CÂMARA DE VEREADORES
Qual a finalidade desta publicação?
Elaboramos este texto porque sentimos a necessidade de aproximar a Câmara de Vereadores da Comunidade local. Pensamos que esta aproximação se dará através do conhecimento das regras básicas de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Inicialmente é importante deixar clara a diferença entre o Legislativo e o Poder Executivo:
O Legislativo é exercido pelos Vereadores.
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e Vice-Prefeito, com o auxílio dos Secretários e dos Servidores.
A Câmara de Vereadores tem suas próprias regras, funcionando de acordo com a Lei Orgânica do Município - LOM, e do seu Regimento Interno - RI.
Como se vê, a Câmara é independente do Executivo, contudo devem funcionar em harmonia, pensando sempre no bem-estar da comunidade.
Quais são as funções da Câmara?
As principais funções da Câmara de Vereadores são as seguintes:
> Legislativa;
> de Fiscalização;
> de Julgamento;
> de Assessoramento;
> de Administração.
Vamos conhecer estas funções?
Função Legislativa: Consiste em analisar, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis, buscando organizar a vida da comunidade. Os Projetos podem ter origem na própria Câmara de Vereadores ou serem apresentados pelo Poder Executivo e, ainda, pela própria comunidade, devendo, neste caso, ser subscrito, no mínimo, por 5% do eleitorado do Município.
Função de Fiscalização: Uma das funções mais importantes da Câmara Municipal é fiscalizar os atos do Poder Executivo. Isso se faz através de Pedidos de Informações sobre assuntos da administração municipal, exame de convênios, apreciação da Prestação de Contas do Prefeito com o parecer prévio do tribunal de Contas do Estado, constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI, para apuração de fatos determinados, convocação de Secretários Municipais para prestar esclarecimentos, dentre outros.
Função de Julgamento: É exercida pela Câmara através de processo e julgamento das infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores. Quando processados e julgados culpados, a pena é a perda do mandato.
Função de Assessoramento: Os Vereadores podem sugerir ao Prefeito melhorias para a comunidade. Por exemplo: melhorias nas estradas, compra de maquinário para a agricultura, equipamentos para a Secretaria de Saúde, ônibus escolares, etc. Isso se faz através de Pedidos de Providências, que não tem força de lei, apenas servem de sugestão ao Executivo.
Função de Administração: É tarefa da própria Câmara a sua organização interna e a regulamentação de seus serviços. Citamos, como exemplo, a eleição da Mesa Diretora, a constituição das Comissões Permanentes, a contratação de assessoria, a nomeação de servidores, a divulgação dos trabalhos da Casa e a gestão de seus recursos orçamentários.
Como está organizada a Câmara de Vereadores de Santo Augusto?
A Câmara Municipal de Santo Augusto é composta por 9 (nove) vereadores. O número de vereadores é proporcional à população do Município, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Os vereadores são eleitos pelo povo, em eleição direta, sendo os legítimos representantes da população do Município.
No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos vereadores (hoje de 4 anos), a Câmara reúne-se no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como eleger sua Mesa Diretora e as Comissões.
A Sessão Legislativa, que é cada ano da legislatura, compreende o período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
No ato de posse, os eleitos prestam o seguinte compromisso: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu Povo."
Como se vê, é a Câmara quem dá posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, após declarada a sua instalação.
Conheça a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores.
Mesa Diretora: A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal, sendo composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos para o mandato de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
O Presidente é quem dirige e representa a Câmara, sendo responsável pela execução orçamentária da Casa.
Plenário: É o órgão soberano e deliberativo da Câmara Municipal, sendo composto pelos 9 Vereadores. Cabe ao Plenário votar os projetos de lei e demais matérias que tramitam na Casa. Cabe recurso ao Plenário de decisão do Presidente da Mesa ou das Comissões.
Comissões: São órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo, conforme o caso, enfim, são órgãos de estudo de matéria submetida à apreciação da Câmara.
Comissões Permanentes:
> Comissão de Constituição e Justiça - CCJ;
> Comissão de Finanças e Orçamento - CFO;
> Comissão de Educação, Desporto e Saúde - CEDS; e,
> Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADER.
As Comissões Permanentes são compostas de três membros cada uma. Cabe as Comissões, conforme a matéria, analisar e emitir parecer antes de sua inclusão na ordem do dia para discussão e votação pelo Plenário.
Comissões Temporárias: Possuem caráter transitório e destinam-se a apreciar assunto relevante ou excepcional, ou representar a Câmara, sendo constituídas com atribuições e prazo de funcionamento definidos.
Bancadas: Os partidos políticos, com representação na Câmara, têm sua respectiva bancada, composta por seus vereadores, Cada bancada tem um vereador líder que a representa.
E as reuniões das Comissões Permanentes, como e quando acontecem?
> Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, segundas-feiras, 8h30min;
> Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, segundas-feiras, 9h;
> Comissão de Educação, Desporto e Saúde - CEDS, segundas-feiras, 9h30min;
> Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADER, segundas-feiras, 10h.
As reuniões das Comissões Permanentes são públicas podendo ser acompanhadas por qualquer cidadão interessado. As reuniões ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, nos horários acima divulgados, tendo por local o Plenário da Câmara, e as extraordinárias ocorrem quando convocadas por necessidade urgente. No caso de não haver proposição em tramitação para ser apreciada pela Comissão, esta poderá suspender a realização da reunião semanal.
É importante ressaltar, que todos os Projetos de Lei, de Resolução e de Decretos, aceitos pela Mesa, passam pelas Comissões pertinentes, para análise e parecer, e só então são submetidos à discussão e votação em plenário.
Como são desenvolvidos os trabalhos na Câmara de Vereadores?
Basicamente, os trabalhos oficiais da Câmara Municipal são realizados nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões.
Que tipos de sessões existem?
Sessões Plenárias Ordinárias: Acontecem todas as segundas-feiras, com início às 19h30min, exceto feriados. As sessões ordinárias são divididas em cinco partes, a saber: Leitura do Expediente; Pequeno Expediente; Grande Expediente; Ordem do Dia, e Explicações Pessoais. Nas sessões plenárias ordinárias são apresentados, discutidos, apreciados e votados Projetos de Lei, de Resoluções, de Decretos e Requerimentos, além da apresentação de Projetos de Lei do Executivo e do Legislativo, Projetos de Resoluções e Decretos, Pedidos de Providências e de Informações, Votos de Congratulações e de Votos de Pesar, além da leitura das correspondências recebidas pela Câmara Municipal.
Sessões Plenárias Extraordinárias: São as realizadas em horários diversos dos fixados para as sessões plenárias ordinárias, mediante convocação, para apreciação de matéria em Ordem do Dia. Normalmente as sessões plenárias extraordinárias acontecem quando há necessidade de votação urgente de projetos.
Sessões Solenes: São as convocadas para a realização de homenagens.
Quais os tipos de proposições que podem tramitar na Câmara Municipal?
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal: Trata-se de proposta de alteração da Lei Orgânica Municipal que, se aprovada em dois turnos de votação com voto favorável de dois terços dos membros da Câmara em cada uma das votações, será promulgada por seu Presidente
Projetos de Lei: É a proposição, sujeita à sanção do Prefeito, que disciplina matéria de competência do Município. Pode ser de autoria do Executivo, do Legislativo, ou de 5% do eleitorado do Município, salvo nos casos de competência exclusiva.
Projeto de Decreto Legislativo: É a proposição de iniciativa do Legislativo, que produz efeitos externos. É promulgado pelo Presidente da Câmara. Ex.: Projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre a aprovação das contas públicas do Prefeito Municipal.
Projeto de Resolução: É a proposição de iniciativa do Legislativo, que produz efeitos internos. É promulgado pelo Presidente da Câmara. Ex.: Projeto de Resolução que dispõe sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Emendas: É a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: Supressiva - a que manda erradicar qualquer parte principal; Substitutiva - a que é apresentada como sucedânea de outra, como um todo; Aditiva - a que acrescenta novas disposições à principal; e, Modificativa - a que altera a proposição principal.
Pedidos de Providências: São proposições que destinam-se a propor ao Poder Executivo medidas de ordem político-administrativa, bem como a execução de obras e serviços de interesse da coletividade. Servindo, também, para o vereador solicitar a manifestação da Câmara acerca de determinado assunto, visando a elaboração de projeto sobre matéria de competência do Legislativo.
Pedido de Informações: É formulado por vereador e tem como objetivo obter esclarecimentos sobre fato determinado ocorrido na circunscrição da Administração Pública Municipal.
Requerimento: É a proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer vereador ou comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal. Ex.: Votos de congratulações.
Moção: É a proposição contendo proposta sobre o estudo de uma questão. Ex.: Moção de Apoio e Moção de Repúdio.
Quais os passos a percorrer para que um "Projeto" se transforme em "Lei"?
Para que um projeto de lei seja aprovado há um caminho a percorrer, conforme veremos a seguir:
> Primeiramente ele é recebido pela Direção Geral da Câmara, onde é protocolado, ou seja, é registrado o seu recebimento.
> Após, o projeto é lido no Expediente da Sessão Plenária, e é encaminhado para as Comissões pertinentes para análise e parecer. O Projeto é publicado no quadro de avisos da Câmara e no seu portal na internet. Cada Comissão que deva analisar a matéria, tem prazo de 7 dias para apresentar o parecer. Elas estudam o que está sendo proposto, podendo solicitar esclarecimentos ao autor da matéria, ouvir a comunidade sobre o assunto ou requerer pareceres técnicos. Os pareceres das comissões servem de base para os demais vereadores se posicionarem sobre a matéria.
> A cargo do Presidente, quando o projeto retorna das comissões, vai para a ordem do dia da sessão plenária seguinte.
> Na Ordem do Dia o projeto é discutido em plenário e após vai para votação.
> Votado o projeto, se rejeitado é arquivado, Se aprovado é encaminhado ao Executivo para sanção.
> Se o Prefeito concordar com o projeto ele o sanciona, transformando-o em lei. Se ele não concordar com o projeto pode vetá-lo, no todo ou em parte.
> A matéria vetada volta à Câmara para ser apreciado o veto. Aceito o veto do Prefeito, o projeto é arquivado. Porém, se a Câmara derruba o veto do Prefeito, a matéria volta ao Executivo para sanção. Se o Prefeito não sancionar no prazo regimental, caberá ao Presidente da Câmara fazê-lo.
Participação Popular
De que forma acontece a participação popular junto à Câmara de Vereadores?
As sessões plenárias e as reuniões das comissões são abertas ao público, podendo assistir qualquer pessoa que tiver interesse, independente de convite específico. Acompanhando as sessões e as reuniões das comissões você tomará conhecimento de todas as matérias que tramitam no legislativo e estará exercendo a cidadania.
Audiências Públicas
Cada comissão poderá realizar audiências públicas com as entidades da sociedade civil e a comunidade em geral, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante. As audiências públicas são obrigatórias em casos como a apreciação das leis orçamentárias, para assegurar a participação da sociedade no processo de discussão das mesmas.
Ficou alguma dúvida?
Entre em contato com a Câmara, clicando em "Contato" no canto direito da barra superior do portal e encaminhe sua solicitação de esclarecimentos.
Pretende reclamar, sugerir, denunciar, solicitar ou elogiar?
Use a Ouvidoria da Câmara. Clique em "Ouvidoria" na barra superior do portal, preencha o formulário e envie para a Câmara. Anote o número do protocolo para acompanhar a tramitação do mesmo.
A equipe da Câmara agradece a sua participação