Perspectivas sobre o curso de Agronomia.
Veja o que estabelece a legislação sobre o assunto:
Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento, conforme dispõe o Art. 35 do Decreto 5.773/06, alterado pelo Decreto 6.303/2007:
Art. 35. A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso, "no período entre metade do prazo previsto para a integralização de sua carga horária e setenta e cinco por cento desse prazo".
Como o Curso de Bacharelado em Agronomia tem duração de 5 anos divididos em 10 semestres, a metade do curso vai ocorrer no 2º semestre de 2020, portanto, o prazo é mais do que suficiente para a aquisição e transferência da área de terras.
Segundo o Presidente, "esta é a verdade, o resto é parole, parole, parole de pessoas que não conhecem a legislação ou, o que é pior, são mal intencionadas, falaciosas e querem jogar a comunidade contra a Câmara de Vereadores".
Fontes: MEC, INEP e Câmara