DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
ORÇAMENTO DE PREÇO POR ITEM
I- TERMO DE REFERÊNCIA |
Processo Administrativo: 01/2025 Data de Abertura: 07/01/2025 Modalidade: Dispensa de Licitação 01/2025 Tipo de disputa: Menor preço Objeto: Os objetos a serem orçados esta descritos no Item III. Entrega: A empresa vencedora da dispensa de licitação deverá realizar a entrega dos itens na Câmara de Vereadores de Santo Augusto. Pagamento: O pagamento será efetuado conforme o contrato. Documentação: A empresa declarada “vencedora” deverá realizar a entrega dos seguintes documentos abaixo relacionados para fins de efetivação do processo e entrega dos itens.
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II- FORNECEDOR |
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Nome
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Fantasia
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CPF/MF / CNPJ
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Endereço
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CEP
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Cidade/UF |
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Fone
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Fax |
Celular |
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III- ITEM |
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Descrição do Item |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
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1. Contratação de empresa especializada na cessão de mão de obra de limpeza e conservação do prédio da Câmara de Vereadores de Santo Augusto/RS. 1.1. Disponibilização da servente no local e nos horários definidos pela Câmara de Vereadores, sempre uniformizada com crachá da Contratada durante a execução dos serviços. 1.2. Estar apto ao uso dos equipamentos e ferramentas postos a sua disposição para execução das tarefas. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para a população. 1.3. As atividades deverão ser executadas diariamente, o funcionário deverá fazer o uso de todos os equipamentos de proteção individual – EPI”s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s exigidos para o desenvolvimento das tarefas em perfeitas condições de uso. 1.4. Cumprir todas as disposições legais pertinentes a saúde e segurança do trabalho as quais estão sujeitos a contratos de trabalho regidos pela CLT. 1.5. Os trabalhos serão executados nas dependências da sede Legislativa da Câmara de Vereadores de Santo Augusto/RS, com regime de 33 horas semanais, segunda a sexta-feira, com intervalo para almoço, escalonados de acordo coma necessidade do ambiente de trabalho conforme horários estabelecidos no contrato. 1.6. A servente se necessário, atuará em sessões ou eventos fora da Câmara de Vereadores, quando designada pelo Presidente ou Direção. 1.7. Na execução dos serviços deverão ser utilizados profissionais selecionados com aptidão para a função “servente”. 1.8. Os serviços serão prestados diariamente, conforme as demandas abaixo, mantendo a Câmara de Vereadores em perfeitas condições de limpeza, adequada para as suas funcionalidades e recepção da comunidade. a) Varredura geral de todas as dependências, piso, caso não seja revestido com carpete, incluindo corredores, escadaria, áreas externas e as calçadas que circundam o prédio da Câmara, bem como limpeza dos tapetes e aspiração dos mesmos quando houver. b) Serviços de copa no geral, fazer e servir café, chimarrão. c) Limpeza e remoção do pó dos móveis (cadeiras, balcões, portas, janelas e paredes divisórias), utensílios, computadores e outros objetos de mesa. d) Recolhimento, acondicionamento e retirada do lixo respeitando sua categoria (orgânico e reciclável); limpeza e desinfecção dos lixos e lixeiras, sanitários, pias, pisos e azulejos, colocação de produtos sanitários. e) Reposição de papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido que serão fornecidos pela Câmara. f) Não permitir o acúmulo de papéis usados nos sanitários, fazendo coleta e remoção tantas vezes quanto se fizerem necessárias. g) Remoção da poeira e outras sujeiras dos tetos, colunas, soleiras e lambris, em todas as dependências. h) limpeza geral dos pisos e rodapés, limpeza das áreas envidraçadas com água e produtos adequados a serem fornecidos pela Câmara; i) limpeza e lustração das divisórias de vidros internas, portas e basculantes; j) limpeza das marquises e soleiras. k) lavagem externa dos vidros; l) limpeza de lâmpadas, globos, fluorescentes e aparelhos elétricos; m) limpeza e aplicação de produtos adequados a conservação de cada tipo de revestimento dos móveis; n) limpeza das persianas.
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TOTAL |
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IV- DATA E ASSINATURA |
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______ /_______ /________ Data
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_____________________ Fornecedor |
1) As propostas serão classificadas considerando o menor preço por item.
2) Somente participarão do processo de dispensa quem entregar a proposta até às 12h do dia 17/01/2025.
3) O julgamento das propostas será feito no dia 20/01/2025, às 9h.
4) O pagamento bem como outras disposições estarão regidos no contrato estabelecido entre as partes.