ISS é do município onde ocorre a transação.
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial aos dispositivos da Lei Complementar nº 157, de 2016, que dispõe sobre o produto da arrecadação do ISS, permanecer com o Município onde a prestação do serviço ocorre, quando em se tratando de serviços de cartões de crédito e débito, de arrendamento mercantil (leasing) e de planos de saúde. A derrubada do veto presidencial à redistribuição do ISS sobre algumas movimentações era uma das reivindicações dos prefeitos. Na votação do Congresso, o veto foi derrubado com o apoio de 49 senadores e 371 deputados. Apenas 1 senador e 6 deputados votaram pela manutenção do veto. Pouco antes de ser o único senador a votar pela manutenção do veto, o senador José Maranhão comunicou ao presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira, que havia votado errado.
Fonte: Valor Econômico.
Equipe da Câmara