Lei sancionada destina recursos de multas ambientais para arborização urbana.
Sancionada e publicada sexta-feira (09/11) no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.731, de 8 de novembro de 2018, dispondo que um décimo do valor das multas por descumprimento da legislação ambiental será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas.
Segundo a legislação, a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas poderão contar com 10% do valor dos recursos arrecadados da aplicação de multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
O dinheiro deve ser aplicado no município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental. A aplicação desse recurso vai atender critérios a serem definidos por regulamentação posterior.
Fonte: Diário Oficial da União / Senado Federal