PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024.
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO AUGUSTO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 90.167.131/0001-50, com sede na Rua Rio Branco, n.º 970, Sala 01, Centro, Santo Augusto por intermédio do Presidente no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público que, realizará dispensa de licitação, com critério de Julgamento MENOR PREÇO, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Termo, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: |
21/08/2024, ÀS 12H30MIN, HORÁRIO DE BRASÍLIA. |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: |
cv.santoaugusto@gmail.com ou presencialmente em sua sede. |
- OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de arquitetura e engenharia gabaritada para a prestação de serviços, com a elaboração das plantas pertinentes e acompanhamento na execução da obra de reforma da nova sede da câmara de vereadores.
Quadro 1 – Quantitativo dos Serviços a serem contratados.
Item |
Especificações dos serviços |
1 |
Planta demolir/construir; |
2 |
Projeto arquitetônico; |
3 |
Projeto Perspectivas 3D internas; |
4 |
Projeto de instalações elétricas (internas); |
5 |
Projeto de instalações hidrossanitárias; |
6 |
Projeto de climatização; |
7 |
Memorial Descritivo; |
8 |
Orçamento de Cronograma físico-financeiro; |
9 |
Acompanhamento. |
1.2. A entrega final deverá ser realizada em duas cópias impressas e uma via digital em formato pen-drive e e-mail, a qual deverá conter toda a documentação produzida durante o projeto.
- DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO
2.1. O valor máximo estimado para contratação dos referidos serviços será de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
- DOS REQUISITOS
3.1. O presente Processo de Dispensa de Licitação é de extrema necessidade, para que seja reativado o quarto piso da Prefeitura Municipal, o qual foi cedido para uso da Câmara de Vereadores, o mesmo encontra-se em desuso a muitos anos e precisa de reforma integral de suas instalações.
3.2. Ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS, a iniciar no dia 19/08/2024 e encerrar no dia 21/08/2024, os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: cv.santoaugusto@gmail.com, o qual deverá obrigatóriamente fazer referência à “DISPENSA Nº 05/2024”, ou pessoalmente na sede da Câmara Municipal, sito à Rua Rio Branco, n.º 970, Sala 01, Centro, Santo Augusto/RS, no horário de funcionamento, sendo este das 07h30m às 12h30m.
3.3. É imprescindível que toda a documentação exigida, esteja acompanhada da proposta, não serão aceitos documentos posteriormente a data limite.
- DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Federais;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Certidão Negativa de Débitos Junto ao FGTS;
- Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
- Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
- Contrato social ou certificado de microempreendedor individual;
- Dados necessários do responsável pela assinatura do termo: nome completo, RG, CPF, endereço residencial e empresarial, e-mail institucional, telefone;
- Declaração de que não emprega menor.
- Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica - Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU, da empresa participante, com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias a data de abertura do Processo Licitatório. Disponível para ser emitida em:
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
- PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Certame serão desconsideradas, julgando-se pela desclassificação.
Os preços ofertados não poderão exceder valores, constantes no item 2, deste Termo.
- DO CONTRATO
4.1 DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a execução total do objeto com a devida apresentação de documento fiscal, será realizado por transferência bancária em até 30 (trinta) dias, após a finalização e aprovação do projeto.
4.2 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
O prazo para elaboração do projeto, será de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da finalização do certame, o qual será identificado através de certidão declarando a empresa ganhadora, emitida pela Diretora Legislativa, a qual informara ao ganhador. A vigência do contrato será pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da legislação vigente, até o encerramento e finalização do acompanhamento que os profissionais de arquitetura e engenharia deverão fazer durante o período da reforma.
4.3 DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidos pelo Presidente da mesa diretora da Câmara Municipal, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o cumprimento do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das falhas, problemas ou defeitos observados, e aos quais de tudo darão ciência à Contratada, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As Despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: Câmara Municipal de Vereadores
Ação: 1112
Funcional: 0001.0031.0001- CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA;
Elemento: 3449051 – Obras e instalações
Referência Dotação: 2
Vínculo: 5010000
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Poderá o Poder Legislativo, através de seu Presidente, revogar o presente, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2 A anulação do processo, não gera direito à indenização.
Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma.
6.3 No caso de empate, seguiram o disposto no Art. 60 da Lei 14.133/2021.
6.4 A ficha em Anexo I, deverá ser entregue preenchida em sua integralidade, junto os documentos dispostos no item 3.
Santo Augusto/RS, 08 de agosto de 2024.
Maxiliano Bahry
Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto da contratação: Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de arquitetura e engenharia gabaritada para a prestação de serviços, com a elaboração das plantas pertinentes e acompanhamento na execução da obra de reforma da nova sede da câmara de vereadores.
ITEM |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL
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I |
01 |
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|
TOTAL |
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FORNECEDOR |
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Nome
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Fantasia
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CPF/MF / CNPJ
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Endereço
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CEP
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Cidade/UF |
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Fone
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Fax |
Celular |
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Contato
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DATA E ASSINATURA |
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______ /_______ /________ Data
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_____________________ Fornecedor |
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Ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS, a iniciar no dia 19/08/2024 e encerrar no dia 21/08/2024, os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: cv.santoaugusto@gmail.com, o qual deverá obrigatoriamente fazer referência à “DISPENSA Nº 05/2024”, ou pessoalmente na sede da Câmara Municipal, sito à Rua Rio Branco, n.º 970, Sala 01, Centro, Santo Augusto/RS, no horário de funcionamento, sendo este das 07h30m às 12h30m.
3.3. É imprescindível que toda a documentação exigida, esteja acompanhada da proposta, não serão aceitos documentos posteriormente a data limite.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA E DE QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
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