Sessão de Julgamento
As pessoas que desejarem acompanhar os trabalhos deverão observar que, nos termos do art. 240 do Regimento Interno da Câmara, “Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:
I – apresente-se decentemente trajado;
II – não porte armas;
III – conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
IV – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
V – respeite os Vereadores;
VI – não interpele os Vereadores.
§ 1º Pela inobservância desses deveres, poderão os assistentes ser obrigados, pela Mesa, a retirarem-se imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras medidas.”