Poder Legislativo segue o Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 67, DE 1º DE JUNHO DE 2020.
Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Augusto, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.
A Mesa da Câmara de Vereadores de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 14, da Lei Orgânica Municipal, c/c o inciso I do art. 35, do Regimento deste Legislativo, e
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países;
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas diariamente através dos Boletins Epidemiológicos;
Considerando as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional;
Considerando que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos;
Considerando o grande número de parlamentares que estão inseridos no grupo de risco;
Considerando o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
Considerando o Decreto do Executivo nº 4.134, de 18 de maio de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do município de Santo Augusto e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus — COVID-19; e,
Considerando a necessidade da continuidade de medidas visando à prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder Legislativo, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores, resolve promulgar a seguinte
RESOLUÇÃO DE MESA:
Art. 1º Permanecem suspensas todas as atividades da Câmara Municipal de Santo Augusto, que possam gerar aglomeração de pessoas, tais como a realização de Sessões Plenárias, Audiências Públicas, homenagens, visitações, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo.
§ 1º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, as audiências públicas, e as reuniões de comissões, para deliberação de matérias, continuarão sendo realizadas por sistema virtual de videoconferência.
§ 2º As sessões ordinárias virtuais passarão a contar com todos os seus espaços Regimentais, inclusive, em caráter experimental, o espaço destinado ao Grande Expediente poderá voltar a ser transmitido pela rádio.
§ 3º Somente serão submetidos ao sistema virtual de discussão e de votação em sessão plenária por videoconferência as matérias que estiverem instruídas com os pareces das Comissões.
§ 4º As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias virtuais ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Regimento Interno.
§ 5º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.
§ 6º A discussão se dará através do sistema de videoconferência, por meio do qual os Vereadores se manifestarão acerca das matérias em pauta durante toda a duração do contato virtual por meio de aplicativo de telefonia móvel ou computador.
§ 7º O resultado das deliberações serão publicados no portal da Câmara na internet e nos informativos da Rádio Ciranda e do Jornal O Celeiro, como de costume.
Art. 2º A Câmara Municipal de Vereadores seguirá o Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado, desenvolvendo suas atividades administrativas de acordo com o estabelecido no referido sistema, levando-se em conta a cor da bandeira em que o Município esteja enquadrado.
§ 1º Será adotada escala de servidores que desenvolverão suas atividades na sede da Câmara, em percentual estabelecido pelo Sistema de Distanciamento Controlado, conforme a cor da bandeira em vigor para o Município.
§ 2º O atendimento ao público, na sede da Câmara, seguirá o protocolo estabelecido pelo Distanciamento Controlado, ocorrendo de segundas-feiras às sextas-feiras das 7h30min às 12h30min.
§ 3º Nas segundas-feiras, no horário das 13h30min às 17h30min e das 18h às 22h, os servidores efetivos e comissionados desenvolverão suas atividades pelo sistema de trabalho remoto, atendendo as demandas que lhe forem solicitadas e acompanhando a realização das sessões plenárias.
§ 4º A escala de trabalho dos servidores, para garantir o atendimento das demandas do público, bem como o controle da efetividade, será realizada pela Direção Geral da Câmara de Vereadores.
§ 5º No atendimento ao público fica obrigado o uso de máscara de proteção facial tanto pelo servidor quanto pelo cidadão que busca o atendimento.
§ 6º O servidor com idade igual ou superior a 60 anos desempenhará suas atribuições em domicílio, no regime de teletrabalho, ficando dispensado do registro de ponto.
§ 7º Fica a Direção Geral da Câmara autorizada a convocar os servidores, sempre que se fizer necessária a sua presença física na Câmara, alterando-se a escala de trabalho a bem do serviço público.
Art. 3º Fica mantido o Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora e Lideranças partidárias, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.
Parágrafo único. O referido Comitê se reunirá sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.
Art. 4º Caberá à Diretoria-Geral a coordenação das medidas sanitárias e administrativas atinentes à situação de que trata a presente Resolução de Mesa
Art. 5º Fica revogada a Resolução de Mesa nº 64, de 2020.
Art. 6º Esta Resolução de Mesa entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes.
Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto/RS, em 1º de junho de 2020.
Ver. Ultramar Luiz de Sousa
Presidente
Verª. Janete Leandra Pretto Franco
Vice-Presidente
Registre-se e publique-se.
Ver. Josias de Oliveira
Secretário