Sumulada, pelo STJ, tema relativa à personalidade judiciária da Câmara Municipal.
por snt
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publicado
11/05/2015 20h21,
última modificação
30/06/2015 10h07
O Superior Tribunal de Justiça, em 22 de abril de 2015, editou a Súmula nº 525, onde restou consolidado que a “Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.
A Súmula nº 525 foi públicada em 27 de abril de 2015.
Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça