Sumulada, pelo STJ, tema relativa à personalidade judiciária da Câmara Municipal.

por snt — publicado 11/05/2015 20h21, última modificação 30/06/2015 10h07
O Superior Tribunal de Justiça, em 22 de abril de 2015, editou a Súmula nº 525, onde restou consolidado que a “Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”. A Súmula nº 525 foi públicada em 27 de abril de 2015. Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça