TRF4 decide que municípios podem reter o IRRF.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão realizada quinta-feira (25/10), decidiu que os municípios podem ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de compra de bens e contratação de serviços.
A decisão do TRF4 tem repercussão nacional.
Com intuito de pacificar os questionamentos sobre o assunto, o TRF4 fixou a seguinte tese: os Municípios estão autorizados a reter Imposto de Renda quando do pagamento, a pessoas jurídicas, por bens e serviços, observando os mesmos fundamentos legais e critérios estabelecidos na legislação federal e utilizados pela União, sendo que o montante retido lhes pertence, de modo que não tem de ser repassado à União e sua eventual declaração em obrigações acessórias não tem efeito constitutivo de crédito tributário em favor da União.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região