PROJETO N. 65

por snt — última modificação 08/12/2020 11h49

O PROJETO N. 65 É UM ABSURDO QUE NÃO PODE SER ACEITO PELA CÂMARA MUNICIPAL. O PREFEITO QUER FAVORECER A MULHER DO FAUSTINO E A FAMÍLIA DO CARLITÃO. ISSO É UMA VERGONHA UM ROUBO EM DIA CLARO. ENQUANTO UNS PAGAM PELO ASFALTO COM SACRIFÍCIO O NEGO DEPIERE VAI FAZER ASFALTO NO LOTEAMENTO COM DINHEIRO DA PREFEITURA E NÓS É QUE VAMOS TER DE PAGAR. OS VEREADORES NÃO PODEM APROVAR ESTA POCA VERGONHA E ISTO DEVE SER ENCAMINHADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROCESSAR O PREFEITO, O FAUSTINO E O CUNHADO DELE.

: 17/09/2019 17h05
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20190917200533
: Resolvida

Respostas

1

: snt
: 18/09/2019 14h57
: Tramitando

Bom dia!

Ao acusarmos o recebimento de Vossa denúncia, informamos que o Legislativo Municipal, por todos os seus membros, está analisando o Projeto de Lei nº 65, de 2019, sobre todos os aspectos legais.
A denúncia será levada ao conhecimento do Plenário e do Ministério Público para as providências que entenderem adequadas.
Vossa Senhoria poderá acompanhar toda a tramitação da denúncia através do nosso portal na internet.

Muito obrigado e até breve.

Ver. Valdez Krampe - Ouvidor Geral

2

: snt
: 26/09/2019 14h56
: Tramitando


Bom dia!

Comunicamos Vossa Senhoria que comunicamos o recebimento da denúncia ao Plenário, e cópia da mesma foi juntada aos autos do Projeto de Lei nº 65, de 2019.
Além disso, encaminhamos cópia para o MP e para a Unidade Central de Controle Interno do Município. (Ofícios em anexo).

Voltaremos a Contatar com Vossa Senhoria.

Att.

Ver. Valdez Krampe - Ouvidor Geral

3

: snt
: 09/03/2020 09h58
: Tramitando

Bom dia!

O Ministério Público solicitou certidão de vigência da Lei Municipal nº 2.976, de 2019, para instruir o Procedimento nº 01688.000.504/2019 (Cópia do of. incluso). A referida Lei Municipal é oriunda do Projeto de Lei n 65, objeto da denúncia de Vossa Senhoria.

Assim, continuaremos acompanhando o desenrolar dos fatos e, na medida do possível, informando Vossa Senhoria.

Att.

Ver. Valdez Krampe - Ouvidor Geral

4

: snt
: 09/03/2020 09h59
: Tramitando

Bom dia!

O Ministério Público solicitou certidão de vigência da Lei Municipal nº 2.976, de 2019, para instruir o Procedimento nº 01688.000.504/2019 (Cópia do of. incluso). A referida Lei Municipal é oriunda do Projeto de Lei n 65, objeto da denúncia de Vossa Senhoria.

Assim, continuaremos acompanhando o desenrolar dos fatos e, na medida do possível, informando Vossa Senhoria.

Att.

Ver. Valdez Krampe - Ouvidor Geral

5

: snt
: 08/12/2020 10h49
: Resolvida

Bom dia!
A sua denúncia foi encaminhada ao Ministério Público e poderá ser acompanhada através do procedimento nº 01688.000.504/2019.

Att.

Ver. Neri Mario Bidinha
Ouvidor-Geral

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Of. GabPCV Nº 238/2019 snt 26/09/2019 11h58
2 Of. GabPCV Nº 239/2019 snt 27/09/2019 08h13
3 Of MP snt 09/03/2020 10h00
4 Certidão Vigência snt 09/03/2020 10h13

Ações do documento