PROJETO 65

por snt — última modificação 08/12/2020 11h51

Acompanho o desenvolvimento do nosso Município, me deparo com o Projeto de Lei n° 65, que trata do dinheiro público beneficiando uma família com poder aquisitivo superior que a maioria dos moradores da nossa cidade. O prefeito Naldo e o funcionário comissionado Faustino não estão pensando no comunitário, em fim no todo, e sim em uma classe que abrange somente a família Depiere, usando o dinheiro público para fazer a pavimentação do loteamento dos Depiere, sendo que por lei é de responsabilidade do loteador. O prefeito não está ponderando que nossa cidade precisa de um calçamento descente, porque o nosso é vergonhoso, tapa buraco não resolve o problema, ruas de bairros mais afastados que necessitam de um pavimento descente, pois eles também pagam os impostos, isso é um exemplo de muitas coisas necessária que deve ser feito no nosso Município. Portanto solicito que os nossos representantes vereadores, tenham a decência de votarem contra ao absurdo e a pouca vergonha desse Projeto de lei n° 65 e que seja feita a denúncia junto ao Ministério Público e a devida responsabilização de todos os envolvidos na aprovação do projeto, que torna um ato de improbidade.

: 21/09/2019 14h36
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20190921173630
: Resolvida

Respostas

1

: snt
: 23/09/2019 12h07
: Tramitando

Bom dia!

Ao acusarmos o recebimento de Vossa Denúncia, informamos que o Legislativo está analisando o referido Projeto de Lei.
A denúncia será levada ao conhecimento do Plenário e do MP para as providências cabíveis.
Vossa Senhoria poderá acompanhar toda a tramitação da mesma através do nosso portal na internet.

Agradecemos a Vossa participação e, em breve, voltaremos a contatar.

Att.

Ver. Valdez Krampe - Ouvidor Geral

2

: snt
: 27/09/2019 11h21
: Tramitando


Bom dia!

Informamos Vossa Senhoria que comunicamos o recebimento da denúncia ao Plenário e solicitamos a juntada de cópia da mesma no Projeto de Lei nº 65, de 2019.

Além disso, encaminhamos cópia da referida denúncia ao MP e ao Controle Interno do Município, conforme ofícios em anexo.

Manteremos Vossa Senhoria sempre informado a respeito da tramitação da denúncia.

Att.

Ver. Valdez Krampe - Ouvidor Geral

3

: snt
: 09/03/2020 10h14
: Tramitando

Bom dia!

O Ministério Público solicitou certidão de vigência da Lei Municipal nº 2.976, de 2019, para instruir o Procedimento nº 01688.000.504/2019 (Cópia do of. incluso). A referida Lei Municipal é oriunda do Projeto de Lei n 65, objeto da denúncia de Vossa Senhoria.

Assim, continuaremos acompanhando o desenrolar dos fatos e, na medida do possível, informando Vossa Senhoria.

Att.

Ver. Valdez Krampe - Ouvidor Geral

4

: snt
: 08/12/2020 10h51
: Resolvida

Bom dia!

A sua denúncia foi encaminhada ao Ministério Público e poderá ser acompanhada através do procedimento nº 01688.000.504/2019.

Atenciosamente.

Ver. Neri Mario Bidinha
Ouvidor-Geral

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Of. GabPCV Nº 238/2019 - MP snt 27/09/2019 08h22
2 Of. GabPCV Nº 239/2019 - UCCI snt 27/09/2019 08h28
3 Of MP snt 09/03/2020 10h15
4 Certidão Vigência snt 09/03/2020 10h16

Ações do documento