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SESSÃO ORDINÁRIA DE 18 DE MARÇO DE 2024.
por Camila Weber publicado 20/03/2024
Confira o resumo desta Sessão através do Informativo da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
SESSÃO ORDINÁRIA DE 25 DE MARÇO DE 2024.
por Camila Weber publicado 28/03/2024
Confira o resumo desta Sessão através do Informativo da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
SESSÃO ORDINÁRIA DE 01 DE ABRIL DE 2024.
por Camila Weber publicado 04/04/2024
Confira o resumo desta Sessão através do Informativo da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Processo de Dispensa de Licitação nº 13/2023.
por Camila Weber publicado 19/06/2023
Contratação de empresa especializada para locação e suporte de impressoras, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto-RS.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE JUNHO DE 2023.
por Camila Weber publicado 21/06/2023
Confira o resumo desta Sessão através do Informativo da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JULHO DE 2023.
por Camila Weber publicado 07/08/2023
Confira o resumo desta Sessão através do Informativo da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Dispensa de Licitação nº 15
por Camila Weber publicado 07/08/2023
Aquisição de arranjos de flores para eventos realizados pela Câmara de Vereadores de Santo Augusto.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
por Camila Weber publicado 05/10/2023
Confira o resumo desta Sessão através do Informativo da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25
por Camila Weber publicado 06/10/2023
Dispensa de Licitação nº 17 - Objeto da contratação: Aquisição de material de identificação/divulgação para eventos que a Câmara de Vereadores participa, bem como material de organização do arquivo de documentos.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação violação de princípios da Administração Pública
por Camila Weber publicado 06/11/2023 última modificação 06/11/2023 19h53
Como cidadão, gostaria que fosse verificada a legalidade do servidor Ederson Cavalheiro, Oficial Administrativo, possuir na prefeitura um rol de atribuições incompatível com o princípio da Segregação de Funções: 1) No cargo de Oficial Administrativo (requisito: segundo grau): realiza trabalhos de geração de empenhos no setor da contabilidade: último salário: R$ 3.687,59. 2) Presidente do RPPS. 3) Gestor e Membro Titular do Conselho do RPPS - para desempenho dessa função recebe uma gratificação de gestor do RPPS - R$ 2.304,74. 4) Tesoureiro da prefeitura: para essa função recebe diferença de caixa de 20% - R$ 737,52. 5) Recebe mensalmente horas extras e adicional noturno, como no último mês – R$ 842,98. São 01 cargo e 03 funções exercidas por um mesmo servidor mais horas extras, auferindo um valor mensal de R$ 8.236,60, enquanto o salário base do cargo de Oficial Administrativo é de R$ 3.027,19, o que pode ser verificado junto ao Portal da Transparência. A segregação de atividades ou funções em diferentes setores e responsáveis tem por objetivo evitar que um único agente tenha autoridade completa sobre parcela significativa de uma determinada transação (aprovação da operação, empenho, controle e pagamentos), reduzindo assim o risco operacional e favorecendo os controles internos. Assim, por exemplo, em uma unidade gestora de RPPS, enquanto a área de investimentos mantém o foco no acompanhamento do mercado para melhor tomada de decisão, a área administrativo-financeira executa as atividades operacionais de orçamento, pagamentos, controles de recebimentos e registros contábeis. E no caso o mesmo servidor realiza todos os procedimentos (presidente, gestor e tesoureiro). A segregação de funções é um princípio básico do sistema de controle interno que consiste na separação das funções de autorização, execução, controle e contabilização das operações. Significa que nenhum agente público deve controlar todas as fases inerentes a uma operação, ou seja, cada fase deve ser executada por pessoas e setores independentes entre si, possibilitando a realização de um controle cruzado. Nesses termos, é vedado a acumulação das funções de ordenador de despesa e gestor com a de contador. O cargo de tesoureiro da prefeitura, criado por lei, atualmente encontra-se vago e deve ser provido por meio de concurso público, sendo que o mesmo será responsável por todos os órgãos e unidades orçamentárias vinculados ao Poder Executivo, o que inclui o RPPS. Assim, solicito que os órgãos de controle e fiscalização tomem alguma providencia e determinem à atual gestão que promova concurso público para o cargo de tesoureiro e que, até lá, utilize outro servidor que não seja responsável por empenhos e que não seja presidente e gestor do RPPS.
Localizado em Ouvidoria