por Camila Weber
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publicado
06/11/2023
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última modificação
06/11/2023 19h53
Como cidadão, gostaria que fosse verificada a legalidade do servidor Ederson Cavalheiro, Oficial Administrativo, possuir na prefeitura um rol de atribuições incompatível com o princípio da Segregação de Funções:
1) No cargo de Oficial Administrativo (requisito: segundo grau): realiza trabalhos de geração de empenhos no setor da contabilidade: último salário: R$ 3.687,59.
2) Presidente do RPPS.
3) Gestor e Membro Titular do Conselho do RPPS - para desempenho dessa função recebe uma gratificação de gestor do RPPS - R$ 2.304,74.
4) Tesoureiro da prefeitura: para essa função recebe diferença de caixa de 20% - R$ 737,52.
5) Recebe mensalmente horas extras e adicional noturno, como no último mês – R$ 842,98.
São 01 cargo e 03 funções exercidas por um mesmo servidor mais horas extras, auferindo um valor mensal de R$ 8.236,60, enquanto o salário base do cargo de Oficial Administrativo é de R$ 3.027,19, o que pode ser verificado junto ao Portal da Transparência.
A segregação de atividades ou funções em diferentes setores e responsáveis tem por objetivo evitar que um único agente tenha autoridade completa sobre parcela significativa de uma determinada transação (aprovação da operação, empenho, controle e pagamentos), reduzindo assim o risco operacional e favorecendo os controles internos.
Assim, por exemplo, em uma unidade gestora de RPPS, enquanto a área de investimentos mantém o foco no acompanhamento do mercado para melhor tomada de decisão, a área administrativo-financeira executa as atividades operacionais de orçamento, pagamentos, controles de recebimentos e registros contábeis. E no caso o mesmo servidor realiza todos os procedimentos (presidente, gestor e tesoureiro).
A segregação de funções é um princípio básico do sistema de controle interno que consiste na separação das funções de autorização, execução, controle e contabilização das operações. Significa que nenhum agente público deve controlar todas as fases inerentes a uma operação, ou seja, cada fase deve ser executada por pessoas e setores independentes entre si, possibilitando a realização de um controle cruzado. Nesses termos, é vedado a acumulação das funções de ordenador de despesa e gestor com a de contador.
O cargo de tesoureiro da prefeitura, criado por lei, atualmente encontra-se vago e deve ser provido por meio de concurso público, sendo que o mesmo será responsável por todos os órgãos e unidades orçamentárias vinculados ao Poder Executivo, o que inclui o RPPS.
Assim, solicito que os órgãos de controle e fiscalização tomem alguma providencia e determinem à atual gestão que promova concurso público para o cargo de tesoureiro e que, até lá, utilize outro servidor que não seja responsável por empenhos e que não seja presidente e gestor do RPPS.
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